Edital 332/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 26 de Abril de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião extraordinária do dia 21 de Março de 2002, sancionou a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.
Abolir a zona de proibição de estacionamento na Rua de Sacadura Cabral, para entrada e saída de um quintal.
Colocação de um sinal de proibição de trânsito na Rua de Alexandre Herculano, no sentido sul-norte, excepto a residentes e a cargas e descargas.
A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.