O Prof. Doutor engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos pediu a sua exoneração de vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, para o qual foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2006, de 26 de Junho. Torna-se assim necessário proceder à nomeação de um vogal daquele Instituto, a qual, nos termos do artigo 9.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, é efectuada por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o Prof. Doutor engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos de vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2006.
26 de Outubro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.