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Resolução 100/2006, de 30 de Novembro

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Sumário

Exonera um vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e nomeia um novo vogal.

Texto do documento

Resolução 100/2006

O Prof. Doutor engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos pediu a sua exoneração de vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, para o qual foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2006, de 26 de Junho. Torna-se assim necessário proceder à nomeação de um vogal daquele Instituto, a qual, nos termos do artigo 9.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, é efectuada por resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o Prof. Doutor engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos de vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2006.

26 de Outubro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 151/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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