de 30 de Novembro
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF), subscrito por proprietários e produtores florestais de vários prédios rústicos de freguesias do município de Oliveira do Hospital.Foram cumpridas as formalidades previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer final favorável à criação da ZIF.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Alva e Alvoco, com a área de 4741,314 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços e São Sebastião da Feira, do município de Oliveira do Hospital.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Alva e Alvoco é assegurada pela Caule - Associação Florestal da Beira Serra, pessoa colectiva n.º 505308720, com sede na Rua do Dr. António Costa Júnior, 3420-053 Covas.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.
(ver documento original)