de 30 de Novembro
Pela Portaria 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 581/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, processo 1404-DGRF, situada no município de Santarém.Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, que a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, processo 1404-DGRF, situada nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém, concessionada pela Portaria 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 581/98, de 22 de Agosto, à Associação de Caçadores de Alcanede, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 760 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
(ver documento original)