Aviso DD2261, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [25], de 30.01.1980
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Data:
1980-01-30
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Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o instrumento que torna aplicável às ilhas Falkland a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento que torna aplicável às ilhas Falkland a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal já é parte.
Aquele instrumento diplomático entrará em vigor, com referência àquele território britânico e suas dependências, em 25 de Janeiro de 1980, com a reserva de que as cartas rogatórias não podem ser redigidas em francês.
Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Janeiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/30/plain-20368.pdf ;
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