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Despacho 24433/2006, de 28 de Novembro

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Sumário

Determina que, em relação ao transporte colectivo de crianças, são aprovados os modelos relativos ao alvará para o exercício da actividade, em veículo até nove lugares, à licença dos veículos, ao dístico identificador do transporte colectivo de crianças, ao dístico identificador do transporte e ao número do alvará, a colocar nos veículos das empresas licenciadas para transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros e ao certificado de capacidade profissional e o certificado de motorista, para transporte colectivo de crianças.

Texto do documento

Despacho 24 433/2006

A Lei 13/2006, de 17 de Abril, que aprova o regime jurídico do transporte colectivo de crianças remete para despacho a definição do modelo do dístico identificador deste transporte, o modelo do alvará e das licenças do veículo, assim como dos certificados de capacidade profissional e de motorista.

Tendo em vista os objectivos da referida lei e respectiva regulamentação, são aprovados os modelos necessários para a realização de transportes colectivos de crianças.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, determino que são aprovados os seguintes modelos, em anexo ao presente despacho:

a) O alvará para o exercício da actividade de transporte colectivo de crianças, em veículo até nove lugares, que obedece ao modelo n.º 1;

b) A licença dos veículos para o transporte colectivo de crianças, que obedece ao modelo n.º 2;

c) O dístico identificador do transporte colectivo de crianças, que obedece ao modelo n.º 3, cujas dimensões diferem consoante se trate de veículo com lotação inferior ou superior a nove lugares, os quais devem ser colocados no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, de forma que não prejudique a visibilidade do condutor;

d) O dístico identificador do transporte e o número do alvará, a colocar nos veículos das empresas licenciadas para transporte colectivo de crianças, em automóveis ligeiros, que obedece ao modelo n.º 4;

e) O certificado de capacidade profissional e o certificado de motorista, para transporte colectivo de crianças, que terão os modelos n.os 5 e 6.

31 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Jorge Jacob. ANEXO I Modelo n.º 1 Alvará para transporte colectivo de crianças (ver documento original) Modelo n.º 2 Licença de veículo para transporte colectivo de crianças Cartão normalizado (tipo ID1, 8,5x5,4 cm), com pelo menos um elemento de segurança, de onde conste a identificação do organismo emissor, dados relativos ao veículo a licenciar, número de alvará no caso de transporte público, entidade transportadora, validade e data de emissão, conforme os exemplos seguintes:

(ver documento original) ou (ver documento original) Modelo n.º 3 Dísticos identificadores do transporte A colocar em automóveis ligeiros e pesados.

(ver documento original) Dimensões mínimas:

Automóveis pesados:

Dístico da frente - 170 mm de altura, 170 mm de largura, bordadura lateral com 20 mm e figuras com 76 mm e 97 mm de altura, respectivamente;

Dístico da retaguarda - 400 mm de altura, 400 mm de largura, bordadura lateral com 20 mm, figuras com 160 mm e 220 mm de altura, respectivamente;

Automóveis ligeiros:

Dístico da frente e retaguarda - 113 mm de altura, 113 mm de largura, bordadura lateral com 6 mm e figuras com 54 mm e 69 mm de altura, respectivamente.

Cores:

Imagens de cor preta sobre fundo de cor âmbar;

Bordadura lateral de cor preta.

Modelo n.º 4 Dístico identificador do transporte e do alvará A colocar em automóveis ligeiros utilizados por empresas titulares de alvará para o transporte colectivo de crianças.

(ver documento original) Dimensões mínimas:

Dístico da frente e retaguarda - 125 mm de altura. Restantes dimensões iguais às indicadas no modelo n.º 3 para automóveis ligeiros.

A caixa relativa ao alvará terá letras e números com formato tipo arial, negrito, tamanho 40, sobre fundo branco e bordadura de 3 mm.

Modelo n.º 5 Certificado de capacidade profissional (ver documento original) Modelo n.º 6 Certificado de motorista Cartão normalizado (tipo ID1, 8,5 cmx5,4 cm), com pelo menos um elemento de segurança, de onde conste a identificação do organismo emissor, os dados relativos ao motorista a certificar, validade e data de emissão, conforme o exemplo seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/28/plain-203676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203676.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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