Declaração de retificação n.º 1023/2015
Relativamente ao aviso 10296/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 176 de 9 de setembro de 2015, promove-se a seguinte correção:
a) Onde se lê no ponto 13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 8 e 4 valores. Deve ler-se no ponto 13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
b) Onde se lê no ponto 15.1 ... A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = (HAx30 %)+(FPx30 %)+(EPx30 %)+(ADx10 %)/4
Deve ler-se no ponto 15.1 ... A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = [(HAx30 %)+(FPx30 %)+(EPx30 %)+(ADx10 %)]/4
27 de outubro de 2015. - O 1.º Secretariado Executivo Intermunicipal, António Luís Ruas.
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