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Despacho 24408/2006, de 28 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 24 408/2006

No âmbito do contrato de aquisição e respectivo anexo n.º 8 do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), no que concerne ao regime de aceitação de modificações àquele contrato, e tendo em conta os prazos estabelecidos para a execução do referido contrato, bem como a experiência obtida no curto período de execução contratual, é necessária a adopção de medidas que acelerem o processo de tomada de decisão relativo a modificações contratuais de natureza especificamente técnica, evitando deste modo oscilações no ritmo da execução do referido contrato.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - É delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, com poderes de subdelegação, competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela missão de acompanhamento e fiscalização do PRAS, criada pela portaria 1157/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, designadamente no que concerne às modificações previstas nos n.os 2 e 3 da cláusula 53.ª do contrato de aquisição em apreço, com excepção daquelas de que possam resultar alterações das datas de entrega dos bens ou aumento do preço global base constante da cláusula 10.ª do referido contrato.

2 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada no âmbito da competência delegada pelo número anterior desde 3 de Julho de 2006 até à publicação do presente despacho.

9 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/28/plain-203667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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