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Despacho 24386/2006, de 28 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição de um comité nacional de campanha, com o objectivo de assegurar a preparação, organização e coordenação da campanha, dando exequibilidade às acções tendentes ao bom sucesso da mesma.

Texto do documento

Despacho 24 386/2006

Para comemorar os 50 anos do fim da II Guerra Mundial promoveu o conselho da Europa, em 1995, a campanha "Todos diferentes todos iguais", tendo como objectivo o combate ao racismo, ao anti-semitismo, à xenofobia e à intolerância, a qual teve uma enorme projecção no nosso país.

Fruto desse sucesso surge, por iniciativa dos Estados membros do conselho da Europa, em parceria com a Comissão Europeia e o Fórum Europeu da Juventude, uma segunda reedição da campanha, a desenvolver entre os anos de 2006 e 2007, que, adoptando o mesmo lema e logótipo tem, agora, como tema de discussão a promoção de um alargado debate em torno dos direitos humanos, da diversidade e da participação.

Aos países participantes cabe dar a continuidade necessária à campanha, através da constituição de um comité nacional de campanha.

Assim, considerando que:

Nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, compete ao Instituto Português da Juventude estimular a participação cívica dos jovens;

Faz parte das Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e, igualmente, do Programa do XVII Governo Constitucional a promoção de políticas activas de igualdade assente na primazia do princípio dos direitos humanos;

Em Portugal tal missão cabe à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e ao Instituto Português da Juventude:

Determino o seguinte:

1 - A constituição de um comité nacional de campanha, adiante designado por CNC Portugal, com o objectivo de assegurar a preparação, organização e coordenação da campanha, dando exequibilidade às acções tendentes ao bom sucesso da mesma.

2 - O CNC Portugal é constituído pelas seguintes entidades e individualidades:

a) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que preside;

b) Instituto Português da Juventude;

c) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas;

d) Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

e) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

f) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;

g) Centro Norte-Sul do Conselho da Europa/Lisboa;

h) Conselho Nacional de Juventude;

i) Federação Nacional de Associações Juvenis.

3 - Compete ao CNC Portugal:

a) Preparar, organizar e coordenar o programa de actividades da campanha;

b) Estabelecer parcerias públicas ou privadas no âmbito da campanha.

4 - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.

5 - O CNC Portugal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que se justificar.

6 - O CNC Portugal é coadjuvado por um secretariado executivo, a funcionar no Instituto Português da Juventude, constituído por colaboradores deste Instituto, nomeadamente técnicos dos Departamentos de Programas (DP) e de Informação aos Jovens (DIJ), um responsável pela assessoria jurídica, um responsável pela área de imprensa e comunicação e um administrativo.

7 - As despesas associadas às actividades da campanha são suportadas pelo orçamento do Instituto Português da Juventude até ao limite das dotações orçamentais fixadas em cada ano, para o efeito, por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e ou orçamentos provenientes de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que venham a ser parceiras na campanha.

8 - As parcerias com entidades terceiras serão formalizadas através de protocolos a celebrar com o Instituto Português da Juventude.

10 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/28/plain-203665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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