Portaria 489/81, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 135/1981, Série I de 1981-06-15.
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Data:
1981-06-15
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Secções desta página::
Fixa em 10$00 por unidade o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky.
Portaria 489/81
de 15 de Junho
Conforme estabelece o
Decreto-Lei 109/81, de 14 de Maio, compete ao Secretário de Estado do Comércio fixar, por portaria, o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em ordem à cobertura dos encargos suportados com o seu custo e com a inerente acção de disciplina do sector.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 109/81, de 14 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º O preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.
(AGA), para o whisky, em execução do Decreto-Lei 109/81, de 14 de Maio, é fixado em 10$00 por unidade.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/15/plain-203654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203654.dre.pdf .
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1981-05-14 -
Decreto-Lei
109/81 -
Ministério do Comércio e Turismo
Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 482/80, de 16 de Outubro, e dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei (engarrafamento de whisky em Portugal).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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