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Portaria 489/81, de 15 de Junho

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Sumário

Fixa em 10$00 por unidade o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky.

Texto do documento

Portaria 489/81

de 15 de Junho

Conforme estabelece o Decreto-Lei 109/81, de 14 de Maio, compete ao Secretário de Estado do Comércio fixar, por portaria, o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em ordem à cobertura dos encargos suportados com o seu custo e com a inerente acção de disciplina do sector.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 109/81, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.

(AGA), para o whisky, em execução do Decreto-Lei 109/81, de 14 de Maio, é fixado em 10$00 por unidade.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/15/plain-203654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 109/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 482/80, de 16 de Outubro, e dá nova redacção à alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei (engarrafamento de whisky em Portugal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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