Resolução 123/81, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 134/1981, Série I de 1981-06-12.
-
Data:
1981-06-12
-
Secções desta página::
Abstem-se de tomar conhecimento da inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942, face ao artigo 36.º, n.º 4, da Constituição da República, dado esse preceito haver-se revogado pelos artigos 2.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 326/77, e declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, por contrários, sobretudo nos artigos 36.º, n.º 1, 48.º, n.º 4, e 68.º, n.º 1, da mesma Lei Fundamental, os artigos 13.º e 45.º, § 2.º (parte final), do referido Decreto-Lei n.º 32615.
Resolução 123/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:
1 - Abster-se de tomar conhecimento da inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, do Decreto-Lei 32615, de 31 de Dezembro de 1942, face ao artigo 36.º, n.º 4, da Constituição da República, dado esse preceito haver-se por revogado pelos artigos 2.º e 34.º do Decreto-Lei 326/77.
2 - Declarar, no entanto, inconstitucionais, com força obrigatória geral, por contrários, sobretudo nos artigos 36.º, n.º 1, 48.º, n.º 4, e 68.º, n.º 1, da mesma Lei Fundamental, os artigos 13.º e 45.º, § 2.º (parte final), do referido Decreto-Lei 32615.
Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Maio de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/12/plain-203552.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203552.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203552/resolucao-123-81-de-12-de-junho