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Aviso 13439/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Cessação de Vários Procedimentos Concursais Comuns para o Exercício de Funções por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 13439/2015

Cessação de Vários Procedimentos Concursais Comuns para o Exercício de Funções por Tempo Indeterminado

Para os efeitos do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, faz-se público que o Conselho de Administração:

Na reunião de 19 de maio de 2015, autorizou a cessação do procedimento concursal para um Técnico Superior (Design no ramo de Comunicação) para a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, cujo Aviso 5400/2014-Referência G, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2014.

Na reunião de 5 de junho de 2015, autorizou a cessação do procedimento concursal para um Técnico Superior (licenciatura na área de Gestão) para a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, cujo Aviso 5685/2014-Referência 1/2014, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2014.

Na reunião de 16 de junho de 2015, autorizou a cessação do procedimento concursal para um Assistente Técnico para o Departamento de Estudos e Planeamento, cujo Aviso 8399/2014-Referência B, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2014.

Consideram-se, desta forma, notificados todos os candidatos da cessação dos procedimentos concursais supra mencionados.

4 de novembro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

309089379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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