Mobilidade Interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 e junho, torna-se público que foi autorizada a mobilidade de Maria Madalena Neves da Silva Antão, Técnica Superior - Área de Direito, na modalidade de mobilidade interna na categoria, pelo prazo de 18 meses, com efeitos reportados a 13 de julho de 2015, do Instituto da Segurança Social, IP, para o Município e Viseu, nos termos do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 de outubro de 2015. - O Vereador, Joaquim António Ferreira Seixas.
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