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Regulamento 791/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Consulta pública ao projeto da segunda alteração ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Cedrim

Texto do documento

Regulamento 791/2015

António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, faz público que, por meu despacho de 5 de novembro de 2015, foi aprovado o projeto da 2.ª alteração ao "Regulamento do loteamento da Zona Industrial de Cedrim", cumprida que foi a fase de constituição de interessados e da apresentação de contributos.

Pretende-se conformar o respetivo Regulamento com o Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro e com a 1.ª revisão ao Regulamento do PDM de Sever do Vouga, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de dois mil e quinze.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que se dê início ao procedimento da consulta pública, através da publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série e no sítio da internet deste Município, podendo os interessados dirigir por escrito as sugestões que entenderem, ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, pessoalmente no balcão de atendimento desta entidade, por via postal, para a Praça do Município, 3740-262, Sever do Vouga, ou ainda por correio eletrónico para cm.sever@cm-sever.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação.

A consulta ao processo pode ser efetuada no balcão único e na página da internet deste Município.

Para que conste e demais efeitos, lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que serão publicitados.

5 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.

209092294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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