Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Prorrogação
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no artigo 51.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, e após anuência do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Benavente, foi autorizada a prorrogação excecional da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2015, de Vítor Hugo Peres Rodrigues, para exercer funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional.
27 de outubro de 2015. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
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