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Aviso 13422/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna intercategorias e intercarreiras

Texto do documento

Aviso 13422/2015

Para os devidos efeitos, torno público que por meu despacho de 27 de outubro de 2015, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinei, com base no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, obtido o acordo entre as partes, a prorrogação excecional até 31 de dezembro de 2015, da mobilidade interna dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 2/11/2015:

Fernando Borges Moreira, da carreira/categoria de Assistente Operacional, mobilidade intercategorias, na categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração de 837,60(euro);

Gil Carlos Lourenço Teixeira, Sandra Maria Rocha Ribeiro, Lília Cristina Martins Pereira e Maria da Conceição Conde Madureira Teixeira Pinto, da carreira/categoria de Assistente Operacional, mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 683,13(euro).

5 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

309095194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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