Para os devidos efeitos, torno público que por meu despacho de 27 de outubro de 2015, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinei, com base no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, obtido o acordo entre as partes, a prorrogação excecional até 31 de dezembro de 2015, da mobilidade interna dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 2/11/2015:
Fernando Borges Moreira, da carreira/categoria de Assistente Operacional, mobilidade intercategorias, na categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração de 837,60(euro);
Gil Carlos Lourenço Teixeira, Sandra Maria Rocha Ribeiro, Lília Cristina Martins Pereira e Maria da Conceição Conde Madureira Teixeira Pinto, da carreira/categoria de Assistente Operacional, mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 683,13(euro).
5 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
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