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Aviso 13418/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da operação de loteamento de iniciativa municipal do Reguengo

Texto do documento

Aviso 13418/2015

Operação de loteamento de iniciativa municipal

Discussão pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna pública, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 02.11.2015, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a abertura do período de discussão pública, relativo à operação de loteamento de iniciativa municipal do Reguengo, no prédio urbano registado sob o n.º 199 e inscrito na matriz sob o artigo 834, na União de Freguesias de Reguengo e S. Julião.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 15 dias úteis, com início 8 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta da operação de loteamento, na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Portalegre, nas horas normais de expediente e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

05 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

209090739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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