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Aviso 13411/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras - prorrogação excecional

Texto do documento

Aviso 13411/2015

Mobilidade Interna Intercarreiras - Prorrogação Excecional

Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes no artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, autorizei a prorrogação excecional da mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 01 de novembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, da trabalhadora deste Município, Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro, na categoria de Técnica Superior.

23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

309080273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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