Mobilidade Interna Intercarreiras - Prorrogação Excecional
Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes no artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, autorizei a prorrogação excecional da mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 01 de novembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, da trabalhadora deste Município, Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro, na categoria de Técnica Superior.
23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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