Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância
Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, determina, na sequência da aprovação da nova estrutura flexível da Câmara Municipal de Constância em reunião do órgão executivo de 21/09/2015 e do órgão deliberativo de 25/09/2015, que:
1 - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, os trabalhadores do Município de Constância são reafetados de acordo com o previsto no mapa de pessoal, cuja proposta de alteração foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 25 de setembro de 2015.
2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são previstas na estrutura as seguintes subunidades orgânicas, que transitam da estrutura anterior, conferindo-se-lhes apenas uma nova designação:
a) Subunidade orgânica "Atendimento municipal";
b) Subunidade orgânica "Património, Aprovisionamento e Armazém";
c) Subunidade orgânica "Tesouraria";
d) Subunidade orgânica "Fiscalização, Empreitadas e Obras por Administração Direta".
8 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.
209091224