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Aviso (extrato) 13396/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato em Funções Públicas por tempo indeterminado com o trabalhador José António Barreto Pereira, sujeito a um período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13396/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, faz-se público que, no seguimento do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 4785/2014, publicado no Diário da República, IIª série, n.º 69, de 08 de abril, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a um período experimental de 90 dias, de acordo com o artigo 49.º n.º 1 alínea a), com o trabalhador José António Barreto Pereira, com efeitos a 03 de novembro de 2015, auferindo a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 de acordo com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

Foi nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do diploma atrás mencionado, o seguinte júri:

Presidente - Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral, Vice-Reitor da Universidade da Madeira;

1.º Vogal - Licenciado Ricardo Jorge Fernandes Câmara, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Infraestruturas e Equipamento da Universidade da Madeira;

2.º Vogal - Licenciada Susana Maria da Silva Madeira Fernandes Vasconcelos, Técnica Superior da Universidade da Madeira, para proceder à avaliação do período experimental.

(Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas)

05 de novembro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

209093558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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