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Deliberação 2117/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Substituição, como Diretor de Departamento de Instalações e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto nos Estatutos da ARSC, I. P., aprovados pela Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria n.º 214/2013, de 27 de junho, e no Regulamento Interno da ARSC, I. P., aprovado pela deliberação n.º 400/2013, de 7 de fevereiro de 2013, o Licenciado Luís Miguel da Silva Bernardo, Técnico Superior

Texto do documento

Deliberação 2117/2015

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar, e que de acordo com o artigo 20.º, n.º 1, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau deve ser efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o lugar de Diretor de Departamento de Instalações e Equipamentos se encontrará vago a partir de 2 de novembro de 2015 por aposentação do seu presente titular, e que se torna urgente garantir desde já a continuação do normal funcionamento daquela unidade orgânica;

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo dos diplomas legais supracitados, designar, em regime de substituição, como Diretor de Departamento de Instalações e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto nos Estatutos da ARSC,I. P., aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria 214/2013, de 27 de junho, e no Regulamento Interno da ARSC, I. P., aprovado pela deliberação 400/2013, de 7 de fevereiro de 2013, o Licenciado Luís Miguel da Silva Bernardo, Técnico Superior, cujo currículo académico e profissional, anexo à presente deliberação, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, formação e conhecimento organizacional necessários para o desempenho do referido cargo.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de novembro de 2015.

29 de outubro de 2015. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente - Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, vice-presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal.

ANEXO

Currículo académico e profissional do Arquiteto Luís Miguel da Silva Bernardo

Currículo académico e profissional

Identificação:

Nome: Luís Miguel da Silva Bernardo

Data de nascimento: 17 de outubro de 1972

Local de nascimento: Cernache do Bonjardim

Nacionalidade: Portuguesa

Principais habilitações:

Licenciatura em Arquitetura pela Universidade Lusíada em 1997;

Membro efetivo da Ordem dos Arquitetos sob o n.º 7368/Sul.

Experiência Profissional:

Assessor da empresa Claro &Simões em 1997 e 1998;

Contrato de Prestação de serviços com a Direção Regional de Instalações e Equipamentos de Saúde do Centro em 1999 e 2000;

Ingressão na Direção Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, a exercer funções na carreira de Arquiteto na Direção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro no ano 2000;

Integração na ARS Centro como Técnico superior no ano 2003.

209093088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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