Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/301/DDF/2015
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/88/DDF/2012
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 51/96, de 15 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 28 de maio, com sede na(o) Rua das Trinas, n.º 131, 1200-857 Lisboa, NIPC 501965718, aqui representada por Ana Cristina Vital Melo, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que
A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/88/DDF/2015, em 8 de julho de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 539/2015, no Diário da República n.º 142/2015, 2.ª série, de 23 de julho de 2015;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante, nomeadamente nas ações previstas para o projeto Seleções Nacionais e Alto Rendimento;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/88/DDF/2015, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivos de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015 é acrescido de 25.000,00, fixando-se em 100.000,00 (euro).
2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015, celebrado em 8 de julho de 2015 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 100.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
c) A quantia de 60.0000 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/88/DDF/2015, celebrado em 8 de julho de 2015 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Cláusula 4.ª
Revisão do Contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Assinado em Lisboa, em 3 de novembro de 2015, em dois exemplares de igual valor.
3 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - A Presidente da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, Ana Cristina Vital Melo.
209097665