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Aviso DD2074, de 9 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação do Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à Excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e Protocolo Adicional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à Excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto 13/78, de 26 de Janeiro.

A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países:

Bélgica.

Chipre.

Dinamarca.

França.

República Federal da Alemanha.

Grécia.

Islândia.

Irlanda.

Itália.

Luxemburgo.

Noruega.

Países Baixos.

Suécia.

Turquia.

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/09/plain-20350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-26 - Decreto 13/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação o Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e respectivo Protocolo Adicional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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