Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Outubro de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Arraiolos.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas e) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, consubstanciando a correcção de um erro material na representação cartográfica do Plano, mais concretamente na planta de ordenamento do aglomerado de Arraiolos, à escala de 1:5000.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Arraiolos de 28 de Junho de 2006, que aprovou a mencionada alteração e a planta de ordenamento acima referida alterada.
Esta alteração foi registada em 6 de Outubro de 2006 com o n.º 04.07.02.00/OC-06PD/A.
20 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Vítor Campos. ANEXO Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Assembleia Municipal de Arraiolos realizada em 28 de Junho de 2006 4.PDM - Alteração - Regime simplificado Apresentada à reunião uma informação da Câmara Municipal em que dão conhecimento que, de acordo com a planta de ordenamento de Arraiolos, na área onde se encontra construído o edifício do Pavilhão de Actividades Económicas está representado um arruamento em vez do edifício efectivamente existente. A representação desse arruamento utiliza o grafismo de rede viária existente, conforme legenda do desenho, sem que no entanto exista, tendo sido detectado, no âmbito do processo de candidatura ao PORA da construção do novo edifício do Pavilhão de Actividades Económicas.
Tratando-se de um mero ajustamento do Plano decorrente de um erro na representação gráfica da planta de ordenamento de Arraiolos, propõem a aprovação da sua correcção com recurso ao regime simplificado de alteração ao PDM definido no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, enquadrando-se na alínea e) do n.º 1 do referido artigo.
Apreciado o assunto, a Assembleia aprovou por unanimidade a proposta de alteração.
Está conforme o original.
A Responsável do Secretariado, Maria Manuel M. Pereira Boieiro.
(ver documento original)