Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 162/2006, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Arraiolos.

Texto do documento

Declaração 162/2006

Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Outubro de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Arraiolos.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas e) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, consubstanciando a correcção de um erro material na representação cartográfica do Plano, mais concretamente na planta de ordenamento do aglomerado de Arraiolos, à escala de 1:5000.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Arraiolos de 28 de Junho de 2006, que aprovou a mencionada alteração e a planta de ordenamento acima referida alterada.

Esta alteração foi registada em 6 de Outubro de 2006 com o n.º 04.07.02.00/OC-06PD/A.

20 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Vítor Campos. ANEXO Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Assembleia Municipal de Arraiolos realizada em 28 de Junho de 2006 4.PDM - Alteração - Regime simplificado Apresentada à reunião uma informação da Câmara Municipal em que dão conhecimento que, de acordo com a planta de ordenamento de Arraiolos, na área onde se encontra construído o edifício do Pavilhão de Actividades Económicas está representado um arruamento em vez do edifício efectivamente existente. A representação desse arruamento utiliza o grafismo de rede viária existente, conforme legenda do desenho, sem que no entanto exista, tendo sido detectado, no âmbito do processo de candidatura ao PORA da construção do novo edifício do Pavilhão de Actividades Económicas.

Tratando-se de um mero ajustamento do Plano decorrente de um erro na representação gráfica da planta de ordenamento de Arraiolos, propõem a aprovação da sua correcção com recurso ao regime simplificado de alteração ao PDM definido no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, enquadrando-se na alínea e) do n.º 1 do referido artigo.

Apreciado o assunto, a Assembleia aprovou por unanimidade a proposta de alteração.

Está conforme o original.

A Responsável do Secretariado, Maria Manuel M. Pereira Boieiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda