Aviso 8470/2002, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 162/2002, Série II de 2002-07-16.
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Data:
2002-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8470/2002 (2.ª série):
Maribel Henriques Mestrinho - contratada, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, de acordo com o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso de competências subdelegadas pelo despacho 19 091/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e pelo despacho 7/2002, de 2 de Maio, do presidente do IPP, em regime de contrato de prestação de serviços, para prestar os serviços próprios do exercício da sua actividade de assessoria de administração, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002, pelo período de seis meses, podendo ser renovável por igual período, por urgente conveniência do serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Maio de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2034835.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-08-12 -
Decreto-Lei
330/85 -
Ministério das Finanças e do Plano
Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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