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Aviso 8470/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8470/2002 (2.ª série):

Maribel Henriques Mestrinho - contratada, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, de acordo com o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso de competências subdelegadas pelo despacho 19 091/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e pelo despacho 7/2002, de 2 de Maio, do presidente do IPP, em regime de contrato de prestação de serviços, para prestar os serviços próprios do exercício da sua actividade de assessoria de administração, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002, pelo período de seis meses, podendo ser renovável por igual período, por urgente conveniência do serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Maio de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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