Portaria 1294/2006, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 225/2006, Série I de 2006-11-22.
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Data:
2006-11-22
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Actualiza o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras das redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano de 2006.
Portaria 1294/2006
de 22 de Novembro
O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo
Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 552998,63 para o ano civil de 2006.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 31 de Outubro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/22/plain-203476.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203476.dre.pdf .
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