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Declaração 223/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Declaração 223/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 20 de Junho de 2002, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor do Eixo Luz/Benfica, no município de Lisboa.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que consiste essencialmente na reunião dos lotes n.os 2 a 20 num único lote, designado por n.º 31, com alteração do respectivo desenho urbano e da área de implantação dos edifícios, incidindo sobre a planta de implantação (desenhos n.os 1-A e 1-B) e o artigo 44.º do regulamento.

Em anexo publicam-se a planta de implantação e o artigo 44.º actualizados, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 14 de Maio de 2002 que aprovou a alteração.

Mais se torna público que esta Direcção-Geral registou a mencionada alteração em 24 de Junho de 2002 com o n.º 03.11.06.08/02.02-PP/A.

27 de Junho de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Artigo 44.º

1 - Área de implantação máxima - 23 800 m2, incluindo áreas de caves elevadas do estacionamento.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Proposta de resolução 71/2002

Nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e 27.º, n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, do disposto no artigo 67.º, n.º 3, do regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, a Assembleia deliberou aprovar em minuta a presente proposta.

14 de Maio de 2002. - O Presidente, João Amaral.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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