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Despacho (extracto) 16070/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 070/2002 (2.ª série). - Por despacho do secretário-geral deste Ministério de 14 de Maio de 2002, e no estrito cumprimento do n.º 2 do artigo 25.º-A do Decreto-Lei 8/2002, de 9 de Janeiro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é extinto o lugar de chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, pelo que a chefe da Secção de Orçamento e Contabilidade do mesmo quadro de pessoal, Maria Manuela Pires de Sousa Pacheco Pulido Garcia, a aguardar provimento, precedendo concurso, nesse lugar, é provida na categoria de técnica superior de 1.ª classe, escalão 1, índice 460, da carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal. O presente despacho produz efeitos a 14 de Janeiro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2002. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-09 - Decreto-Lei 8/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo à extinção da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Centro Nacional de Informação Geográfica e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, e criando o Instituto do Ambiente e o Instituto Geográfico Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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