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Despacho 23712/2006, de 21 de Novembro

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de alteração do Plano Director Municipal de Setúbal na área da Mitrena.

Texto do documento

Despacho 23 712/2006

A Câmara Municipal de Setúbal deliberou em 12 de Abril de 2006 proceder à alteração do Plano Director Municipal na área da Mitrena, o qual tinha sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de Agosto.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada para o efeito em 29 de Setembro de 2006, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a fundamentação da alteração pretendida apresentada pela Câmara Municipal na referida reunião, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação para acompanhar o processo de alteração do Plano Director Municipal, bem como a sua sobreposição à composição da comissão mista de coordenação que acompanha a revisão do Plano Director Municipal de Setúbal, constituída pelo despacho 20 641/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de Outubro de 2006:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino que a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de alteração do Plano Director Municipal de Setúbal na área da Mitrena integra as seguintes entidades, cujos representantes são os mesmos que integram a comissão mista de coordenação que acompanha a revisão do Plano Director Municipal:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, que preside;

Direcção Regional da Economia de Lisboa, do Ministério da Economia e da Inovação;

Direcção-Geral de Geologia e Energia;

Instituto Português de Arqueologia;

Instituto da Conservação da Natureza;

Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais;

EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;

EDP Distribuição - Energia, S. A.;

Rede Eléctrica Nacional;

Águas do Sado, S. A.;

SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.;

AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;

GALP Energia TRANSGÁS;

SETGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A.;

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

Região de Turismo de Setúbal (Costa Azul);

b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Setúbal;

Junta de Freguesia do Sado;

Câmara Municipal de Grândola;

c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão;

AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;

AFLOPS - Associação de Produtores Florestais.

31 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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