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Despacho Normativo 18/2006, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 40/2003, de 8 de Setembro.

Texto do documento

Despacho normativo 18/2006

A necessidade de implementar um modelo eficaz de recursos humanos, tendo em conta a actual realidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) face ao fenómeno migratório, impõe que se proceda à alteração do Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, aprovado pelo Despacho Normativo 40/2003, de 8 de Setembro.

Acresce que a assunção efectiva do controlo das fronteiras marítimas exige do SEF a necessidade de adoptar uma gestão flexível e integrada dos seus recursos humanos, em especial do pessoal da CIF.

Assim, considerando as exigências específicas da carreira de investigação e fiscalização do SEF, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvidas as associações sindicais, determino o seguinte:

1 - É alterada a alínea i) do artigo 2.º do Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º [...] ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Entende-se por localidade para efeitos de colocação a área do concelho onde se situa a unidade orgânica do SEF, a área do respectivo distrito, as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a área geográfica de cada ilha, de acordo com as especificações definidas em anexo ao presente Regulamento."

"ANEXO [a que se refere a alínea i) do artigo 2.º] As localidades abaixo indicadas compreendem:

Viana do Castelo - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Viana do Castelo;

Aveiro - as unidades orgânicas situadas nos municípíos do distrito de Aveiro e dos municípios de Mira, Cantanhede e Figueira da Foz, do distrito de Coimbra;

Guarda - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito da Guarda;

Leiria - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Leiria, com excepção dos municípios de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral;

Santarém - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Santarém e dos municípios de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral, do distrito de Leiria;

Setúbal - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Setúbal, Sesimbra e Alcácer do Sal;

Portalegre - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Portalegre;

Sines - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Sines, Grândola e Santiago do Cacém;

Faro - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Faro, Loulé e Olhão;

Tavira - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim;

Portimão - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Portimão e Lagos.

As localidades de Lisboa e Porto correspondem às respectivas áreas metropolitanas, com excepção dos seguintes municípios:

Lisboa - Setúbal e Sesimbra;

Porto - Arouca, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira."

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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