A necessidade de implementar um modelo eficaz de recursos humanos, tendo em conta a actual realidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) face ao fenómeno migratório, impõe que se proceda à alteração do Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, aprovado pelo Despacho Normativo 40/2003, de 8 de Setembro.
Acresce que a assunção efectiva do controlo das fronteiras marítimas exige do SEF a necessidade de adoptar uma gestão flexível e integrada dos seus recursos humanos, em especial do pessoal da CIF.
Assim, considerando as exigências específicas da carreira de investigação e fiscalização do SEF, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvidas as associações sindicais, determino o seguinte:
1 - É alterada a alínea i) do artigo 2.º do Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º [...] ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Entende-se por localidade para efeitos de colocação a área do concelho onde se situa a unidade orgânica do SEF, a área do respectivo distrito, as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a área geográfica de cada ilha, de acordo com as especificações definidas em anexo ao presente Regulamento."
"ANEXO [a que se refere a alínea i) do artigo 2.º] As localidades abaixo indicadas compreendem:
Viana do Castelo - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Viana do Castelo;
Aveiro - as unidades orgânicas situadas nos municípíos do distrito de Aveiro e dos municípios de Mira, Cantanhede e Figueira da Foz, do distrito de Coimbra;
Guarda - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito da Guarda;
Leiria - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Leiria, com excepção dos municípios de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral;
Santarém - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Santarém e dos municípios de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral, do distrito de Leiria;
Setúbal - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Setúbal, Sesimbra e Alcácer do Sal;
Portalegre - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Portalegre;
Sines - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Sines, Grândola e Santiago do Cacém;
Faro - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Faro, Loulé e Olhão;
Tavira - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim;
Portimão - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Portimão e Lagos.
As localidades de Lisboa e Porto correspondem às respectivas áreas metropolitanas, com excepção dos seguintes municípios:
Lisboa - Setúbal e Sesimbra;
Porto - Arouca, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira."
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.