Aviso 6207-D/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 77.º e do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção vigente, a Câmara Municipal da Lourinhã torna públicas as suas deliberações de 13 de Dezembro de 1999 e de 13 de Novembro de 2000 e os despachos de 22 de Março de 2002 e 22 de Março de 2002 que recaíram respectivamente sobre as informações n.os 13/02 da DOTU e 15/02 da DA, que determinam o lançamento a concurso limitado sem apresentação de candidaturas, definido nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Outubro, para a elaboração e fornecimento do plano de pormenor do espaço urbanizável do aglomerado urbano de Atalaia, conforme estipula o artigo 78.º do Regulamento do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, estipulando-se um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O plano de pormenor do espaço urbanizável do aglomerado urbano de Atalaia será elaborado ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 - definindo-se os seguintes objectivos/conteúdo material:
A definição e a caracterização da área de intervenção do plano de pormenor, identificando os valores culturais e naturais a proteger;
A situação fundiária e sua transformação;
A concepção global da organização, o desenho urbano, definição da rede viária e pedonal, estacionamentos, localização dos espaços verdes e dos equipamentos, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica;
Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, designadamente índices, número de pisos, cérceas, áreas de implantação e de construção;
Os indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;
A estruturação das acções de perequação compensatória e a identificação do sistema de execução a utilizar.
25 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.