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Aviso 6207-C/2002, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6207-C/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 77.º e do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção vigente, a Câmara Municipal da Lourinhã torna públicas as suas deliberações de 13 de Dezembro de 1999 e de 13 de Novembro de 2000 e os despachos de 11 de Abril de 2002 e 15 de Abril de 2002 que recaíram respectivamente sobre as informações n.os 16/02 da DOTU e 19/02 da DA, que determinam o lançamento a concurso limitado sem apresentação de candidaturas, definido nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Outubro, para a elaboração e fornecimento do plano de pormenor do espaço urbanizável do aglomerado urbano de Ribamar, conforme estipula o artigo 78.º do Regulamento do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, estipulando-se um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O plano de pormenor do espaço urbanizável do aglomerado urbano de Ribamar será elaborado ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99 - definindo-se os seguintes objectivos/conteúdo material:

A definição e a caracterização da área de intervenção do plano de pormenor, identificando os valores culturais e naturais a proteger;

A situação fundiária e sua transformação;

A concepção global da organização, o desenho urbano, definição da rede viária e pedonal, estacionamentos, localização dos espaços verdes e dos equipamentos, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica;

Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, designadamente índices, número de pisos, cérceas, áreas de implantação e de construção;

Os indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;

A estruturação das acções de perequação compensatória e a identificação do sistema de execução a utilizar.

25 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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