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Despacho 3368/98, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina que é competente para emitir a declaração a que se refere o n.º 2 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, uma comissão certificadora constituída por um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que preside, um representante do Observatório das Ciências e das Tecnologias e um representante da Agência de Inovação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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