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Despacho 23572/2006, de 20 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição da comissão organizadora da Conferência Nacional de Educação Artística, que terá lugar em Janeiro de 2007.

Texto do documento

Despacho 23 572/2006

Uma estratégia para a definição do espaço das artes na educação implica a promoção de um debate em torno da educação artística, das ideias vigentes sobre a necessidade da sua aplicação, dos projectos actualmente desenvolvidos e dos recursos materiais e humanos disponíveis e necessários. Nesse sentido e como resultado da reflexão que teve lugar após a realização, em Lisboa, da recente Conferência Mundial de Educação Artística da UNESCO, importa assegurar que o esforço desenvolvido por muitos países no sentido de garantir a existência de um debate sobre o papel da educação artística no sistema educativo se não perca. Donde a necessidade de organização de uma Conferência Nacional de Educação Artística, que, reunindo peritos e representantes de organizações governamentais e não governamentais, crie o espaço necessário a uma discussão e reflexão alargadas relativamente à educação artística e respectiva qualidade e criatividade, bem como sobre o reforço das artes na aprendizagem.

Nestes termos, determino:

1 - É constituída a comissão organizadora da Conferência Nacional de Educação Artística que terá lugar em Janeiro de 2007 e que tem a seguinte forma de composição:

Prof. Doutor João Soeiro de Carvalho, comissário.

Dr. António Balão, secretário executivo.

Um representante a designar pela Ministra da Educação.

Um representante a designar pela Ministra da Cultura.

Um representante a designar pela Comissão Nacional da UNESCO.

2 - A comissão organizadora contará com o apoio científico de uma comissão consultiva, constituída pelas seguintes individualidades:

Prof. Doutor António Nóvoa, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e reitor da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Salwa Castelo-Branco, professora catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e vice-reitora da Universidade Nova de Lisboa.

Dr. José Sasportes, presidente da Comissão Nacional da UNESCO.

3 - Compete à comissão organizadora, no âmbito da preparação da Conferência Nacional de Educação Artística:

a) A organização de uma série de consultas temáticas sobre a educação artística com peritos e representantes de organizações governamentais e não governamentais sobre, nomeadamente, a importância da educação artística, os impactes sociais, culturais e económicos da educação artística, os métodos de ensino, a formação de professores, os recursos humanos e as parcerias a desenvolver;

b) A identificação de pessoas e instituições intervenientes na educação artística em Portugal, que passará pela construção de uma base de dados e pela disponibilização de informação na Internet através de um sítio propositadamente desenvolvido para o efeito;

c) A realização de um documentário contendo uma apresentação e reflexão crítica sobre a educação artística em Portugal;

d) A definição dos temas a desenvolver na Conferência Nacional que terão em consideração os resultados das consultas temáticas e os temas abordados na Conferência Mundial da UNESCO.

4 - Compete à comissão organizadora, após a realização da Conferência Nacional:

a) Elaborar os necessários relatórios científicos e outros, bem como as propostas de medidas políticas nesta área;

b) Promover a divulgação dos resultados da Conferência Nacional.

5 - O apoio logístico e administrativo à comissão organizadora compete à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

6 - A comissão organizadora inicia de imediato as suas actividades, que deverão estar concluídas até ao último dia do mês de Abril de 2007.

20 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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