Regulamento 211/2006 de 12 de Outubro de 2006
Norma 8/2006-R Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;
Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2007 são os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 308,90;
Índice de recheio de habitação - (IRH) 240,52;
Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 281,54.
(Base 100 - 1.º trimestre 1987.) 12 de Outubro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal