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Declaração de Rectificação 78/2006, de 17 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, que estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos, e altera o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 78/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 187/2006, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No 13.º parágrafo do preâmbulo, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 21.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro».

2 - No artigo 17.º, onde se lê:

«Artigo 19.º

[...]

1 - Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestão, de acordo, respectivamente, com a legislação aplicável às embalagens, resíduos de embalagens, respeitando, ainda, as indicações emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.» deve ler-se:

«Artigo 19.º

[...]

Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestão, de acordo, respectivamente, com a legislação aplicável às embalagens, resíduos de embalagens e com o regime geral da gestão de resíduos, respeitando, ainda, as indicações emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.» 3 - No artigo 17.º, onde se lê:

«Artigo 26.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

k) ............................................................................

l) .............................................................................

m) ..........................................................................

n) ............................................................................

o) (Revogada.)» deve ler-se:

«Artigo 26.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

l) .............................................................................

m) ...........................................................................

n) ............................................................................

o) ............................................................................

p) (Revogada.)» 4 - No artigo 22.º, onde se lê «São revogadas as alíneas o) do n.º 1 do artigo 26.º e c) do artigo 29.º do Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.» deve ler-se «São revogadas as alíneas p) do n.º 1 do artigo 26.º e c) do artigo 29.º do Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/17/plain-203360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Decreto-Lei 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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