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Declaração de Rectificação 6/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o regime e quadro do pessoal da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Declaração de rectificação 6/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 366/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo I a que se refere o artigo 1.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-24 - Decreto-Lei 366/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico da actividade de transporte ocasional de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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