Declaração de rectificação 6/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 366/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo I a que se refere o artigo 1.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.