Declaração DD160, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 206, de 06.09.1977, Pág. 2169
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Data:
1977-09-06
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 527/77, 17 de Agosto (produção e comercialização do açúcar no continente).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º onde se lê: «... em contentores, sem silos ...», deve ler-se: «... em
contentores, em silos ...»
No n.º 13.º, onde se lê: «... competindo à Direcção-Geral de Fiscalização
Económica a instituição dos respectivos processos.», deve ler-se: «... competindo à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a instrução dos respectivos processos.»
Na tabela anexa à portaria, na l. 3 da coluna intitulada «Preço de rama», onde
se lê: «... 13461$12», deve ler-se: «... 13468$12».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, Silva Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/06/plain-20331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20331.dre.pdf .
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