Despacho 15 825/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação do senado n.º 2/SU/UTL/91, relativo à licenciatura em Engenharia do Território, passe a ter a seguinte redacção, sendo revogado o disposto na deliberação 908/2000, de 20 de Julho (deliberação do senado n.º 7/UTL/2000):
"ANEXO À DELIBERAÇÃO DO SENADO N.º 2/SU/UTL/91
1 - Área científica do curso - Engenharia do Território.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 185.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Matemática - 20;
Física - 6;
Química - 3,5;
Urbanização e Transportes - 47;
Ambiente e Recursos Hídricos - 19,5;
Hidráulica - 4;
Sistemas e Gestão - 7;
Mecânica Estrutural e Estruturas - 3,5;
Construção - 4;
Arquitectura - 3,5;
Geotecnia - 4;
Sistemas de Apoio ao Projecto - 15,5;
Disciplinas Introdutórias e Complementares - 2;
Economia - 8;
Mineralogia e Geologia - 3,5;
4.2 - Áreas científicas optativas - 16:
Todas as áreas científicas dos cursos ministrados no Instituto Superior Técnico;
4.3 - Projecto - 18."
25 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.