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Despacho 15825/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 825/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação do senado n.º 2/SU/UTL/91, relativo à licenciatura em Engenharia do Território, passe a ter a seguinte redacção, sendo revogado o disposto na deliberação 908/2000, de 20 de Julho (deliberação do senado n.º 7/UTL/2000):

"ANEXO À DELIBERAÇÃO DO SENADO N.º 2/SU/UTL/91

1 - Área científica do curso - Engenharia do Território.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 185.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Matemática - 20;

Física - 6;

Química - 3,5;

Urbanização e Transportes - 47;

Ambiente e Recursos Hídricos - 19,5;

Hidráulica - 4;

Sistemas e Gestão - 7;

Mecânica Estrutural e Estruturas - 3,5;

Construção - 4;

Arquitectura - 3,5;

Geotecnia - 4;

Sistemas de Apoio ao Projecto - 15,5;

Disciplinas Introdutórias e Complementares - 2;

Economia - 8;

Mineralogia e Geologia - 3,5;

4.2 - Áreas científicas optativas - 16:

Todas as áreas científicas dos cursos ministrados no Instituto Superior Técnico;

4.3 - Projecto - 18."

25 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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