Declaração 217/2002, de 11 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
-
Fonte: Diário da República n.º 158/2002, Série II de 2002-07-11.
-
Data:
2002-07-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Declaração 217/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, declara-se que:
1 - A localização do lanço IP 3-IP 5/Castro Daire Sul foi aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 24 de Abril de 2002.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A.
27 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2032998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-12-19 -
Decreto-Lei
323-G/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados, designada por Interior Norte.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2032998/declaracao-217-2002-de-11-de-julho