Deliberação 1155/2002. - Cefonicida Sódica Alter, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg (LM) - pedido de autorização de introdução no mercado (processo G015/96), apresentado pela empresa Alter, S. A. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 1.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 3115/2002, de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, delibera indeferir o pedido identificado em epígrafe, com os fundamentos constantes do parecer da CAM de 14 de Julho de 1997, oportunamente enviado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia, bem como do parecer da CAM de 13 de Maio de 2002, que reitera os fundamentos para o indeferimento aduzidos no seu parecer de 14 de Julho de 1997 e do parecer da DHUM/84, de 20 de Maio de 2002.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
17 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.