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Deliberação 1152/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1152/2002. - A firma Merck Portuguesa Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Projuvex, cápsula dura, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9996710 e 9996728.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Projuvex, cápsula dura, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Merck Portuguesa Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Projuvex, cápsula dura, consubstanciada nos registos n.os 9996710 e 9996728, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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