Deliberação 1149/2002. - A firma Merck Sharp & Dohme, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Blocadren, comprimido 10 mg, concedida em 22 de Fevereiro de 1974, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9391516 e 9391524.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Blocadren, comprimido 10 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da Merck Sharp & Dohme, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Blocadren, comprimido 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 9391516 e 9391524, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.