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Aviso 8288/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8288/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 29/94 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte para o ano lectivo de 2002-2003, relativamente ao curso de mestrado em Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:

1 - Áreas de especialização do mestrado a dar início no ano lectivo de 2002-2003:

1.1 - No ano lectivo de 2002-2003 funcionará a área de especialização em Estruturas do mestrado em Engenharia Civil.

2 - Organização e estrutura curricular:

2.1 - Organização genérica:

2.1.1 - Na área de especialização em Estruturas, a conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias da área e em quatro disciplinas de opção.

2.2 - Área de especialização em Estruturas:

... Horas/aulas ... UC

1.º semestre

Disciplinas obrigatórias

Elementos Finitos ... 30... 2

Dinâmica de Estruturas ... 30... 2

Análise Experimental e Observação de Obras. ... 30... 2

2.º semestre

Disciplinas obrigatórias

Estabilidade ... 30... 2

Pontes ... 30... 2

Complementos de Projecto ... 30... 2

Projecto de Estruturas Metálicas e Mistas ... 30... 2

Seminário de Investigação ... 30... 2

1.º semestre

Disciplinas optativas (uma a três)

Projecto Assistido por Computador ... 30... 2

Projecto de Estruturas de Madeira e Alvenaria. ... 30... 2

Projecto de Estruturas Pré-fabricadas de ... Betão. ... 30... 2

Projecto de Estruturas em Zonas Sísmicas ... 30... 2

Técnicas de Reforço e Reabilitação Estrutural. ... 30... 2

Análise não Linear de Estruturas ... 30... 2

2.º semestre

Disciplinas optativas (uma a três)

Betão Pré-Esforçado ... 30... 2

Estruturas Metálicas ... 30... 2

Qualidade no Projecto de Estruturas ... 30... 2

Segurança de Estruturas ao Fogo ... 30... 2

3 - Calendário:

Candidatura - entrega até 13 de Setembro de 2002;

Matrícula e inscrição - 23 a 27 de Setembro de 2002;

Calendário lectivo - Início do curso em 19 de Setembro de 2002.

4 - Limitações quantitativas (comum a todas as áreas de especialização):

Percentagem de vagas reservadas a docentes - 50%;

Número mínimo de inscrições na especialização - 5;

Número máximo de inscrições na especialização - 30.

5 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar - Euro 1247.

17 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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