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Despacho 23137/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Destaca Carolina Maria Barata Cordeiro para o exercício de funções de assessora do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Texto do documento

Despacho 23 137/2006

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino o destacamento da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da adida de embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o exercício de funções de assessora no meu Gabinete no âmbito das respectivas formação e especialização.

2 - A nomeada auferirá, a título de remuneração mensal, a remuneração que lhe é devida em razão do cargo de origem acrescida da diferença, a suportar pelo meu Gabinete, para a remuneração estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete, incluindo o montante abonado a título de despesas de representação e subsídio de alimentação, e com direito à percepção dos respectivos subsídios de férias e de Natal.

3 - O destacamento em apreço é feito pelo prazo de um ano, automaticamente prorrogável, e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser, no entanto, revogado a todo o tempo.

4 - A nomeada terá ainda direito quando se deslocar em missão oficial no País ou no estrangeiro aos abonos das correspondentes despesas de transportes e de ajudas de custo no montante igual ao que estiver em vigor para os adjuntos dos gabinetes ministeriais.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006.

6 - É revogado o meu despacho 17 839/2006, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Setembro de 2006.

26 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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