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Deliberação 1136/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1136/2002. - Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 12 de Junho de 2002:

Maria da Luz Lemos Campinho, assistente administrativa principal, escalão 5, índice 260, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação do Porto - nomeada, na sequência de concurso de provimento para o mesmo quadro de pessoal, na categoria de assistente administrativo especialista, escalão 2, índice 270, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar.

Maria Helena Barros Figueiredo Silva Cardoso e Luís Augusto Loureiro Dias Ribeiro, assistentes administrativos principais, escalão 6, índice 280, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação do Porto - nomeados, na sequência de concurso de provimento para o mesmo quadro de pessoal, na categoria de assistente administrativo especialista, escalão 4, índice 305, considerando-se exonerados dos anteriores lugares a partir da data da aceitação do novo lugar.

Maria Cristina Pereira de Oliveira Braga Barreiros Salvador, assistente administrativa especialista, escalão 1, índice 260, do quadro de pessoal do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Comissão de Coordenação da Região do Norte - nomeada, na sequência de concurso de provimento no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação do Porto, na categoria de assistente administrativa especialista, escalão 1, índice 260, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Junho de 2002. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032633.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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