Despacho 23 088/2006
A Lei 13/2003, de 21 de Maio, instituiu os núcleos locais de inserção (NLI) como entidades que sucedem nas atribuições das comissões locais de acompanhamento (as CLA, criadas em sede de rendimento mínimo garantido). Os NLI são as entidades incumbidas de aprovar os programas de inserção, organizar os meios inerentes à sua prossecução e ainda de proceder ao acompanhamento e avaliação da respectiva execução.
Assim, dando início ao cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, no qual se consagra o procedimento necessário à implementação destas estruturas locais, e sem prejuízo de despacho autónoma no qual se procederá à nomeação dos elementos que as integrarão, determino o seguinte:
1 - As CLA, criadas no âmbito do rendimento mínimo garantido, transitam para os NLI, com as seguintes alterações:
a) As CLA de Setúbal 1 e Setúbal 2 passam a constituir um único NLI, passando a designar-se por NLI de Setúbal;
b) As quatro CLA existentes na cidade do Porto passam a constituir-se em três NLI:
i) Porto Ocidental com as seguintes freguesias: Aldoar, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Nevogilde, Massarelos, Miragaia, São Nicolau, Sé, e Vitória;
ii) Porto Central com as seguintes freguesias: Cedofeita, Paranhos e Ramalde;
iii) Porto Oriental com as seguintes freguesias: Bonfim, Campanhã e Santo Ildefonso;
c) As 10 CLA existentes no concelho de Lisboa passam a constituir-se em 8 NLI:
i) NLI 1 com as seguintes freguesias: Coração de Jesus, Encarnação, Mártires, Mercês, Santa Catarina, Sacramento, São Mamede, São José, São Paulo e Pena;
ii) NLI 2 com as seguintes freguesias: Benfica, Carnide e São Domingos de Benfica;
iii) NLI 3 com as seguintes freguesias: Ameixoeira, Charneca e Lumiar;
iv) NLI 4 com as seguintes freguesias: Marvila, Alto Pina, Beato e São João Evangelista;
v) NLI 5 com a seguinte freguesia: Santa Maria dos Olivais;
vi) NLI 6 com as seguintes freguesias: Alvaiade, Campo Grande, São João de Brito, São João de Deus, São Sebastião da Pedreira e São Jorge de Arroios;
vii) NLI 7 com as seguintes freguesias: Campolide, Lapa, Santos-o-Velho, Santa Isabel, Santo Condestável, Ajuda, Alcântara, Prazeres, Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier;
viii) NLI 8 com as seguintes freguesias: Anjos, Castelo, Graça, Madalena, Santa Justa, Santiago, Santo Estêvão, São Cristóvão e São Lourenço, São Miguel, São Nicolau, São Vicente de Fora, Sé, Socorro, Penha de França e Santa Engrácia.
2 - As CLA não referidas no número anterior transitam sem alterações para os respectivos NLI.
3 - O distrito do Porto passa a agrupar uma nova estrutura local, o NLI da Trofa.
4 - A nomeação dos representantes designados pelos diferentes sectores que compõem os NLI referidos do presente despacho será objecto de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.