Despacho 23 095/2006
A carência de médicos que se faz sentir na área da medicina geral e familiar é notória e sentida pela população.
A reforma dos cuidados de saúde primários constitui uma prioridade do Ministério da Saúde, pelo que se impõe, entre outras acções, que o processo de admissão ao internato médico concorra para se atingirem os ambiciosos objectivos que com aquela reforma se pretende alcançar.
O número de vagas de medicina geral e familiar que tem vindo a ser disponibilizado para os internatos médicos, apesar do acréscimo verificado nos últimos anos em resultado do esforço de articulação desenvolvido pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde com as diversas entidades que intervêm no processo, mantém-se abaixo do necessário.
É, pois, imprescindível e inadiável reforçar significativamente o número de vagas dessa especialidade.
Assim, determino:
1 - Que se altere o mapa de vagas por área profissional de especialização referente ao internato médico 2006, divulgado na página da Internet da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de forma que o número de vagas de medicina geral e familiar corresponda a 20% do total das vagas colocadas a concurso.
2 - Que, para os internatos médicos que se iniciem a partir de 2007, o número de vagas de medicina geral e familiar corresponda a um mínimo de 25% do total das vagas a colocar a concurso.
3 - Que os avisos n.os 10 987/2006 e 10 988/2006, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro de 2006, sejam alterados, de forma que se cumpra o disposto no número anterior.
20 de Outubro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.