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Despacho 23077/2006, de 13 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 218, de 13.11.2006, Pág. 25211
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Sumário

Cria um grupo de trabalho ao qual incumbe propor, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e em articulação com os restantes ministérios, um projecto de legislação que regulamente o licenciamento das explorações pecuárias de forma integrada e com simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento, previsto no programa SIMPLEX.

Texto do documento

Despacho 23 077/2006

O Programa do XVII Governo Constitucional consagrou a simplificação administrativa e a reforma do relacionamento dos utentes com a Administração como uma área determinante para o desempenho da economia nacional através da redução dos constrangimentos de natureza administrativa que têm limitado a dinâmica empresarial e criando condições favoráveis para o desenvolvimento do potencial competitivo de Portugal no que se refere, em particular, à produção pecuária.

Os processos de licenciamento das explorações pecuárias ou estão dispersos em vários diplomas desajustados e complexos ou são inexistentes para algumas espécies e actividades, pelo que em coerência com a orientação acima definida se considera de fulcral importância promover a revisão e a integração destes processos num procedimento legislativo comum, tendo presente que, com frequência, diversas actividades pecuárias são realizadas na mesma exploração.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho ao qual incumbe propor, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e em articulação com os restantes ministérios, um projecto de legislação que regulamente o licenciamento das explorações pecuárias de forma integrada e com simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento, previsto no programa SIMPLEX.

2 - O projecto de legislação deverá criar condições para o desenvolvimento de dinâmicas de investimento sustentado nas actividades pecuárias nacionais, no enquadramento das explorações actuais, num quadro de salvaguarda das condicionantes relevantes neste domínio, designadamente em matéria ambiental, sanidade e bem estar animal, conservação da natureza e ordenamento do território.

3 - São estabelecidos os seguintes objectivos específicos para o grupo de trabalho:

a) Identificar as condicionantes específicas e essenciais para a avaliação dos projectos de licenciamento, salvaguardando os aspectos ambientais, de conservação da natureza, de ordenamento do território, sanidade e bem-estar animal e outras condicionantes relevantes;

b) Propor um procedimento uniforme e uma estrutura legislativa comum para o licenciamento integrado de todas as actividades pecuárias da exploração agrícola e, destas, com as restantes actividades agrícolas das explorações;

c) Criar uma lógica de simplificação da decisão administrativa do licenciamento, tendo em vista nomeadamente uma apreciação mais célere dos processos.

4 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, que presidirá;

Um representante do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

Um representante do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;

Um representante do Instituto da Água;

Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;

Um representante das direcções regionais de agricultura;

Um representante das comissões de coordenação do desenvolvimento regional.

5 - No decurso deste projecto o grupo de trabalho poderá articular com as entidades públicas ou privadas que, de forma directa ou indirecta, venham a estar envolvidas no processo de licenciamento.

6 - O relatório final deve ser entregue no prazo de 60 dias após a publicação do presente despacho.

20 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/13/plain-203237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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